O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) determinou que a SES (Secretaria de Estado de Saúde) corrija falhas no Chamamento Público de 2025, aberto para escolher a organização social responsável pela gestão do Hospital Regional Dr. José Simone Netto, em Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai. A decisão é do conselheiro Sérgio de Paula e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal. O processo teve origem em denúncia apresentada pelo Isac (Instituto Saúde e Cidadania), que questionou a forma como as propostas técnicas foram avaliadas. O chamamento chegou a ser suspenso de forma cautelar pelo TCE. Depois, a própria SES anulou a fase de análise das propostas técnicas e pediu a liberação para retomar o processo. O Tribunal permitiu o andamento, mas determinou correções antes da continuidade das próximas etapas. O principal problema está na pontuação dada às entidades interessadas em gerir o hospital. Em chamamentos desse tipo, as concorrentes não são avaliadas apenas pelo preço. Elas também recebem notas por critérios técnicos, como experiência, certificações de qualidade e capacidade de organizar serviços hospitalares. Entre os pontos questionados aparece o chamado POP (Procedimento Operacional Padrão) 12. É um documento que mostra, passo a passo, como uma atividade deve ser executada dentro de uma unidade de saúde. Em hospitais, esse tipo de procedimento ajuda a padronizar rotinas, reduzir falhas e garantir que equipes diferentes sigam as mesmas regras. No caso analisado, o TCE entendeu que a comissão responsável pelo chamamento não poderia dar nota zero no item POP 12 com justificativa genérica. Para o Tribunal, se uma concorrente perde todos os pontos em um critério técnico, a Administração precisa explicar claramente o motivo, com análise individualizada e fundamentada. Outro ponto envolve a acreditação ONA II. A ONA (Organização Nacional de Acreditação) é uma entidade que certifica a qualidade e a segurança de serviços de saúde. A certificação funciona por níveis. De forma simplificada, a ONA I avalia requisitos básicos de segurança; a ONA II indica que, além da segurança, a instituição tem gestão integrada dos processos; e a ONA III representa um nível mais alto de excelência em gestão. A discussão no processo ocorreu porque o Isac alegou ter comprovado experiência com ONA III, mas não recebeu pontuação no item referente à ONA II. O TCE-MS considerou essa avaliação incoerente, já que uma certificação superior pressupõe o cumprimento dos requisitos dos níveis anteriores. Por isso, determinou que seja atribuída pontuação ao instituto nesse item. A decisão também tratou do critério chamado “metodologia valor em saúde”. O Tribunal determinou que esse subitem seja excluído da pontuação de todos os participantes, com recálculo das notas. A medida busca evitar distorções na classificação das entidades. Com as correções, a SES deverá refazer a análise técnica das propostas e apresentar novo resultado de forma motivada. O Tribunal também determinou que a secretaria informe um cronograma para as próximas etapas do chamamento, ainda que com datas estimadas. O prazo é curto porque o caso envolve a gestão de um hospital regional. Na decisão, o TCE apontou a necessidade de corrigir as falhas sem comprometer a continuidade do serviço público de saúde, especialmente diante do fim da contratação emergencial em vigor. A SES terá de comprovar o cumprimento das determinações em até dois dias úteis após a nova sessão de julgamento das propostas técnicas. O descumprimento pode gerar multa e nova medida cautelar, inclusive com suspensão de atos posteriores do processo. A Secretaria de Estado de Saúde foi procurada pela reportagem, mas ainda não se manifestou sobre o caso. O espaço permanece aberto. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .


