Nova regra permite usar FGTS e rescisão para garantir empréstimo
Trabalhadores com carteira assinada poderão usar parte das verbas rescisórias e do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A mudança foi publicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e altera as regras do chamado Crédito do Trabalhador. A medida permite que bancos e instituições financeiras tenham acesso a valores que o empregado receberia em caso de demissão, desde que o trabalhador autorize essa garantia no momento da contratação do empréstimo. Pela nova regra, o trabalhador poderá oferecer como garantia até 35% das verbas rescisórias. Também poderá ser usado até 10% do saldo disponível da conta do FGTS, mas apenas em casos como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, e somente para quem está na modalidade saque-rescisão. A portaria também permite usar até 100% da multa do FGTS paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior. Nesse caso, a regra vale tanto para tr..
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