Lei aumenta pena de autor de estupro de vulnerável com morte para 40 anos
Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. No caso do estupro de vulnerável com morte, a pena passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos. O texto publicado hoje no Diário Oficial da União tem origem em projeto da senadora Margareth Buzetti (PP-MT). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em outubro e referendada pelo Senado em novembro. As mudanças atingem o CP (Código Penal), o CPP (Código de Processo Penal), a LEP (Lei de Execução Penal), o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o EPD (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O aumento das penas segue o que foi aprovado pelo plenário da Câmara. O artigo 217-A do CP, que trata do estupro de vulnerável, passa a prever reclusão de 10 a 18 anos, podendo chegar a 24 anos em circunstâncias qualificadas e até 40 anos quando houver resultado morte. Também há alterações no artigo 218..
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