Uma alteração publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6) muda a forma como a vítima pode desistir de uma denúncia em casos de violência doméstica. A nova lei modifica a Lei Maria da Penha e estabelece que a chamada audiência de retratação só poderá ocorrer se houver manifestação expressa da vítima, feita antes do recebimento da denúncia pela Justiça. Na prática, isso significa que a vítima precisa deixar claro, de forma formal, que deseja voltar atrás na acusação. Essa manifestação pode ser feita por escrito ou oralmente, mas deve ocorrer antes de o juiz aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Antes da mudança, a audiência de retratação poderia ser marcada sem esse pedido explícito. Agora, o juiz só poderá designar a audiência se houver essa iniciativa direta da vítima. Outro ponto importante é que a lei reforça o objetivo dessa audiência. Ela não serve para discutir a denúncia em si, mas apenas para confirmar se a vítima realmente quer desistir da representação. Essa decisão precisa ser registrada oficialmente no processo. A alteração foi sancionada pelo presidente da República e já está em vigor. Na prática, a nova regra tenta reduzir situações em que vítimas são pressionadas a desistir da denúncia, exigindo um posicionamento claro e antecipado.


