O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou a lista de situações em que o segurado pode receber benefício por incapacidade sem precisar cumprir a carência mínima de 12 contribuições à Previdência. Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte do rol, que agora reúne 18 doenças ou condições. A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 15. A dispensa da carência pode valer tanto para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quanto para a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez. Isso não significa, porém, que o benefício seja automático. O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade para exercer suas atividades. A análise médica é que definirá se há direito ao pagamento e se o afastamento será temporário ou permanente. Também não há exigência das 12 contribuições em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho. Veja a lista de condições que dispensam carência Tuberculose ativa; Hanseníase; Transtorno mental grave com alienação mental; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondilite anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget; Aids; Contaminação por radiação, conforme avaliação da medicina especializada; Hepatopatia grave; Esclerose múltipla; Acidente vascular encefálico agudo; Abdome agudo cirúrgico; Gestação de alto risco. Como solicitar O pedido pode ser iniciado pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve procurar pela opção de benefício por incapacidade e apresentar os documentos médicos exigidos. Em alguns casos de incapacidade temporária, a análise pode ocorrer pelo Atestmed, com envio da documentação pela internet, sem perícia presencial inicial. Caso seja necessário exame médico, o INSS faz o agendamento. O atendimento também pode ser solicitado pelo telefone 135.

