Prazo para enviar declaração anual do MEI termina neste domingo; veja como fazer

Brasil Geral Mato Grosso do Sul Notícias Últimas notícias

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm até este domingo (31) para enviar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), documento obrigatório que informa à Receita Federal o faturamento obtido ao longo de 2025. O envio deve ser feito por meio do Portal do Empreendedor. A declaração reúne informações sobre a receita bruta anual do MEI e também indica se houve contratação de empregado durante o período. A entrega é obrigatória para todos os microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no ano passado. O documento é exigido anualmente para manter o CNPJ regular e comprovar que a empresa permanece enquadrada nas regras do regime do MEI, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano. Quem não enviar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa e pode enfrentar problemas relacionados à regularidade do cadastro empresarial. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente caso o empreendedor permaneça dois anos sem recolher as contribuições mensais obrigatórias. Para auxiliar no preenchimento, o governo federal recomenda a utilização do Relatório Mensal de Receitas Brutas, documento em que o MEI registra os valores recebidos a cada mês. O controle das receitas também é uma obrigação prevista na legislação. Como fazer a declaração: Para preencher a DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar o valor total da receita bruta obtida em 2025, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços. Também é necessário indicar se houve contratação de funcionário. O procedimento é realizado da seguinte forma: Acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “Já sou MEI”; Clicar em “Declaração Anual de Faturamento”; Informar o número do CNPJ; Escolher o ano que será declarado; Preencher os dados referentes às receitas obtidas; Conferir o resumo dos impostos pagos no período; Transmitir a declaração. Nos casos em que não houve movimentação financeira, os campos referentes às receitas devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00, indicando ausência de faturamento. A obrigação vale para todos os microempreendedores individuais, inclusive aqueles que não registraram faturamento durante o ano de 2025. A entrega em atraso da DASN-SIMEI gera multa correspondente a 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50. Além disso, o MEI pode ter o CNPJ cancelado definitivamente caso não tenha efetuado nenhuma contribuição mensal nos últimos dois anos. E se o faturamento ultrapassou o limite? O limite de faturamento do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil anuais, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Para empresas abertas ao longo do ano, o teto é proporcional ao período de atividade. Um empreendedor que formalizou o negócio em maio de 2025, por exemplo, teve limite proporcional de R$ 54 mil até o fim do ano. Quando o faturamento ultrapassa o teto permitido, é necessário recolher tributos sobre o valor excedente. Segundo o advogado especialista em direito tributário Gabriel Santana Vieira, existem duas situações possíveis. Quando o faturamento fica até 20% acima do limite, chegando a R$ 97,2 mil, o desenquadramento do MEI ocorre automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com migração para a categoria de Microempresa (ME) no Simples Nacional. Já nos casos em que o faturamento supera 20% do limite, ultrapassando R$ 97,2 mil, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso, o que pode gerar cobrança adicional de tributos, multas e juros. No regime de Microempresa, os impostos passam a ser calculados conforme o faturamento anual e as tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, em muitos casos, acompanhamento contábil. Como corrigir informações enviadas Caso o empreendedor identifique algum erro após a transmissão da declaração, é possível fazer a retificação. Para isso, basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício que será corrigido e escolher a opção “retificadora” no campo “tipo de declaração”. Após alterar os dados necessários, o MEI deve transmitir uma nova versão da declaração. A recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de entrega para comprovação futura.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *