Um servidor público federal que trabalhou no diagnóstico de covid-19 durante a pandemia conseguiu na Justiça o direito de receber adicional de insalubridade de 20% referente ao período entre abril de 2020 e maio de 2023. A decisão é da 1ª Vara Federal de Dourados. Antes da pandemia, o servidor, que atua em uma universidade federal, já recebia o adicional em grau máximo, correspondente a 20%. Em 2020, no entanto, a universidade reduziu o percentual para 10%, apesar de ele ter passado a atuar diretamente na realização de testes para diagnóstico da covid-19. No processo, o servidor alegou que a redução não correspondia aos riscos enfrentados no trabalho. Segundo o relato apresentado à Justiça, havia problemas de estrutura, falta de pessoal, sobrecarga de trabalho e quantidade insuficiente de equipamentos de proteção individual. Inicialmente, ele pediu que o adicional fosse fixado em 40%. O juiz federal Moises Anderson Costa Rodrigues da Silva, porém, rejeitou o pedido por entender que esse percentual é previsto para trabalhadores submetidos à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não pode ser estendido aos servidores públicos federais estatutários. O magistrado acolheu, contudo, o pedido alternativo para restabelecer o adicional de 20%. A decisão levou em consideração documentos da própria universidade que já classificavam como de grau máximo a insalubridade das atividades realizadas pelo servidor nos laboratórios de imunologia e histopatologia, devido à exposição a agentes químicos. Exposição ao coronavírus – Em abril de 2020, o servidor passou a integrar uma comissão técnica e a atuar na realização de testes de covid-19 pela técnica RT-PCR (reação em cadeia da polimerase com transcrição reversa). O trabalho envolvia contato direto e habitual com amostras de secreção de pacientes suspeitos e confirmados com a doença. Documentos técnicos da própria instituição classificavam essa exposição a material biológico como de risco “muito alto”. Mesmo assim, três meses depois, um laudo elaborado pelo serviço especializado em segurança e saúde do trabalhador enquadrou o risco como de grau médio, levando a universidade a reduzir o adicional de 20% para 10%. Na sentença, o juiz considerou que o novo laudo não poderia se sobrepor à documentação anterior que já reconhecia grau máximo de insalubridade nas atividades desenvolvidas pelo servidor.


