Duas ocorrências com suspeita de assédio sexual contra prestadoras de serviço do Conselho Tutelar da Região Imbirussu, em Campo Grande, são investigadas pela Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher). O denunciado é um conselheiro tutelar. A SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) informou que o caso está sob apuração preliminar pela pasta, para subsidiar eventuais providências legais posteriores. As denúncias foram registradas inicialmente na 7ª Delegacia de Polícia Civil e depois encaminhadas à Deam, que assumiu a investigação. Os casos tramitam em segredo de Justiça. Conforme apurado pelo Campo Grande News , as duas ocorrências envolvem o mesmo conselheiro tutelar e têm conotação de assédio sexual. A suspeita é de que as situações tenham relação com a posição de autoridade do conselheiro em relação às prestadoras de serviço. Uma das vítimas já foi ouvida formalmente. As próximas oitivas devem ser realizadas nos próximos dias. Mesmo após as denúncias, as denunciantes e o conselheiro continuaram trabalhando juntos, segundo apuração da reportagem. A reportagem entrou em contato com o Conselho Tutelar da Região Imbirussu para tentar falar com a conselheira responsável pelo atendimento às supostas vítimas e ao denunciado, mas foi informada por uma funcionária de que o órgão não iria se manifestar. “Não temos nenhuma informação para passar para você. A conselheira de apoio está em atendimento e não pode atender você. Eu não vou passar nenhuma informação, porque, segundo orientação que recebi dos meus superiores, a gente não tem nada a declarar”, afirmou. Em nota, a SAS informou que, “quanto à denúncia apresentada contra o Conselheiro Tutelar em questão, ressaltamos que o caso está sob apuração preliminar por esta pasta, de forma a subsidiar as providências legais posteriores”. A secretaria também afirmou que o regime disciplinar dos conselheiros tutelares é definido pela lei municipal que estabelece procedimento próprio para apuração de infrações funcionais e define os órgãos competentes para conduzir os processos. Segundo a SAS, eventual medida cautelar de afastamento do conselheiro tutelar não é atribuição da secretaria, mas da Comissão de Ética e Disciplina dos Conselheiros Tutelares. A pasta informou ainda que a comissão já foi formalmente comunicada sobre os fatos relatados na denúncia. Cabe ao grupo avaliar a necessidade de instauração de procedimento disciplinar e, se for o caso, deliberar sobre medidas cautelares previstas na legislação municipal, respeitados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Na mesma nota, a SAS afirmou que acompanha os casos e disse estar adotando as providências cabíveis dentro de sua área de atuação para assegurar a integridade física, emocional e psicológica das servidoras. Procurada, a Comissão de Ética e Disciplina dos Conselheiros Tutelares informou que as informações devem ser obtidas diretamente com o MPE (Ministério Público Estadual). A reportagem procurou a assessoria do Ministério Público e aguarda retorno.

