Réu por matar homem em disputa pelo controle do tráfico do Centro é condenado

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Guilherme Martins Lima, de 26 anos, foi condenado a 18 anos de prisão pela execução de Wilver Sander de Souza, de 30 anos, conhecido como “Corumbá”. O crime ocorreu em abril de 2025, na Orla Ferroviária, na Avenida Calógeras, em Campo Grande. Conforme o inquérito policial, o homicídio teria sido motivado pela disputa pelo controle do tráfico de drogas na região central. A sentença foi proferida durante o Tribunal do Júri, nesta sexta-feira (24). Segundo a denúncia, o crime aconteceu na noite de 5 de abril do ano passado, quando a vítima estava com outras pessoas na região da orla. O autor chegou ao local em uma motocicleta, deixou o veículo estacionado em um terreno na Rua Antônio Maria Coelho e seguiu até a vítima, que estava sentada em um dos bancos. Ao localizar “Corumbá”, Guilherme teria efetuado disparos e fugido em um carro de aplicativo, onde estavam uma mulher e uma criança. Câmeras de segurança registraram todo o trajeto do suspeito, inclusive o momento em que ele troca de roupas antes de ir para casa. Durante a investigação, a polícia identificou Guilherme como autor dos disparos. No cumprimento de mandado de busca e apreensão e de prisão preventiva, no dia 14 de maio, ele foi localizado na residência onde morava. No imóvel, policiais da DHPP (Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa) encontraram porções de maconha, munições, três revólveres, além de máscara e luvas. Ele foi preso em flagrante por porte ilegal de arma e tráfico de drogas. Durante o interrogatório, nesta sexta-feira, o réu afirmou que foi torturado pelo delegado responsável pelo caso para confessar o crime. A declaração ocorreu na fase em que o acusado não é obrigado a dizer a verdade nem a produzir provas contra si, podendo apresentar sua versão como forma de defesa. Segundo o juiz responsável, embora não haja compromisso legal com a verdade nesse momento, eventuais acusações falsas podem gerar responsabilização. Caso seja comprovada a imputação falsa de crime contra o delegado, o réu poderá responder por denunciação caluniosa, cuja pena é de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Também poderá haver responsabilização civil, com pagamento de indenização por danos morais. A Adepol (Associação dos Delegados de Polícia) de Mato Grosso do Sul saiu em defesa do delegado Rodolfo Daltro e afirmou que as investigações são baseadas em múltiplos elementos de prova, submetidos ao controle do Poder Judiciário. A entidade também declarou que esse tipo de alegação busca deslegitimar o trabalho investigativo.

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